Empresário (a) do setor de Turismo ou Eventos

Conhece a Lei do PERSE? Esse benefício é pra você!

A Lei 14.148 de 03 de maio de 2021 criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com o objetivo de conceder um fôlego para o setor de eventos, impactado diretamente pela pandemia do coronavírus.

Com a nova portaria publicada no dia 01 de janeiro de 2023, alguns segmentos acabaram perdendo o benefício, como por exemplo: bares, lanchonetes, atividades de apoio à pesca, instalação de portas, entre outros.

E quais são as vantagens?

– Alíquota ZERO de Quatro tributos federais por 60 meses para as empresas de eventos e turismo. Isso mesmo, alíquota ZERO;

– Renegociação facilitada de débitos federais, tributários ou não;

Indenização proporcional das despesas de pessoal das empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50% entre 2019 e 2020;

– Programa especial dentro do PRONAMPE

– Garantias diferenciadas no Programa de Garantia de Setores Críticos;

E quais são as empresas quem possuem direito ao PERSE?

A portaria n. 11.266 de 29 de dezembro de 2022 trouxe um rol de 38 (trinta e oito) atividades contempladas pelo PERSE (Programa de Retomada do Setor de Eventos e Turismo), como por exemplo, hotéis, campings, casas de festas e eventos, produção musical e teatral, entre outros.

Importante observar, que a norma regulamentadora segregou a aplicação do benefício às atividades de acordo com os Anexos I e II, condicionando a fruição do benefício fiscal neste último caso (anexo II), à prévia e regular inscrição da pessoa jurídica no CADASTUR, na data da publicação do PERSE, qual seja, a data de 03 de maio de 2021.

E quais são os tributos?

– PIS/PASEP

– COFINS

– CSLL

– IRPJ

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