Planejamento tributário é fundamental

Em 2021, o brasileiro precisou trabalhar 149 dias do ano para pagar impostos, segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Na prática, estamos falando de uma carga tributária superior a 40%, o que coloca o Brasil no 9º lugar no ranking mundial de países com mais impostos. Levantamento de 2019, da mesma entidade, nos coloca na 1ª colocação como mais complexo sistema tributário do mundo. Para se ter ideia, segue uma lista de impostos cobrados aqui: II, IE, IPI, PIS, COFINS, IRPF, IRPJ, CSLL, INSS, ICMS, IPVA, IPTU, ISS, ITBI, e, acredite, não estão todos aí, pois atualmente são os 92 tributos vigentes. 

Por estes motivos é de extrema importância para qualquer empresa que deseja se manter competitiva e seguindo as normas fiscais contar com uma boa assessoria jurídica e contábil na hora de fazer o seu planejamento tributário.  

Por meio da orientação de especialistas é possível atuar na prevenção de riscos e identificação de oportunidades na legislação e incentivos fiscais, levando a empresa a um nível considerável de redução de custos e ganhos financeiros. 

Embora seja algo primordial na gestão empresarial, grande parte empresários não dá a devida importância, ocasionando, na maioria das vezes, perda de competitividade e até de dinheiro. 

Devido à complexidade das leis tributárias e à falta de acompanhamento por parte de um especialista, muitas empresas deixam de reduzir legalmente impostos, e acabam pagando além do que de fato é devido ao fisco. 

Neste sentido, todo planejamento que se preze começa na definição do regime de tributação que irá aderir. Atualmente, existem três opções de regimes, que requerem algumas observações: 

  • Simples Nacional – Trata-se de um regime de tributação simplificado, no qual a empresa paga os impostos (ICMS/ISS, PIS, COFINS, CPP, IRPJ e CSLL) de forma unificada. A alíquota tributária é progressiva, de acordo com seu faturamento até o limite de R$ 4.800.000,00 ao ano. Alguns setores são vedados da adesão a esse sistema, como empresas do segmento financeiro ou de cooperativa; 
  • Lucro Presumido – Neste sistema a presunção de lucro é calculada de acordo com o segmento de atuação da empresa, sendo cobrado sobre o seu faturamento PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, sendo, no caso do ICMS, feita uma apuração entre a diferença de aquisição e venda dos produtos, sendo tributado o “lucro operacional”. Neste regime o teto de faturamento é de R$ 78 milhões anos; 
  • Lucro Real – Também conhecido como não cumulativo, neste regime é feita uma apuração dos lucros da empresa para a sua tributação, ou seja, toda carga tributária leva em conta dos custos e despesas para a apuração. 

Para que se possa escolher de forma assertiva o regime mais adequado para a empresa é necessário levar em consideração o seu segmento, faturamento, custo de aquisição (produtos), despesas operacionais, serviços tomados, margem de lucro, valor de reinvestimento, valor da folha de pagamento, local do estabelecimento, tipo de produto vendido, entre outros fatores. Também se enquadra no planejamento tributário a recuperação de impostos pagos, exatamente, é possível recuperar impostos pagos “a maior”. Isso mesmo, é possível recuperar impostos pagos de forma indevida. 

Alguns dos benefícios do planejamento tributário são o controle de despesas, redução de custos, cumprimento de todas as obrigações, otimização do fluxo de caixa, aumento na competitividade, aproveitamento de incentivos fiscais e a redução de risco de autuações. É válido reforçar que devemos sempre colocar a legalidade em primeiro lugar, pois infringir as leis por meio da evasão fiscal pode gerar uma maior economia no curto prazo, mas as penalidades de multas, juros e demais encargos podem superar em muitas vezes os valores economizados. 

Diante de toda complexidade apresentada, resta claro a necessidade do estudo aprofundado por meio de profissional especializado, uma vez que o planejamento tributário exige análise no que envolve o negócio, para que ele possa estar em absoluta consonância com as oportunidades previstas nas leis tributárias. 

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